Passo a passo para o credenciamento de instrutor autônomo
Base normativa: Portaria nº 55/2026 do DETRAN/GO.
1. Verificar se atende aos requisitos obrigatórios
Antes de iniciar o pedido, o interessado deve confirmar que cumpre os requisitos mínimos previstos no art. 2º da Portaria:
- Idade mínima de 21 anos
- Possuir CNH há pelo menos 2 anos
- Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias
- Ensino médio completo
- Certificado de curso de Instrutor de Trânsito (instituição credenciada ou aplicativo CNH Brasil)
- Não estar cumprindo suspensão ou cassação da CNH
- Idoneidade moral
- Aptidão física e mental
- Não possuir vínculo como examinador de trânsito
- CPF regular
- Sem atender esses requisitos, o credenciamento não poderá ser concedido.
2. Preencher o requerimento (AnexoI )
O interessado deve:
- Baixar o formulário no site do DETRAN/GO
- Preencher todos os dados:
- Dados pessoais
- CNH
- Endereço
- Contatos
- Categoria pretendida (A e/ou B)
- Assinar o documento
O requerimento também contém a declaração de atendimento aos requisitos e o pedido da certidão de auditoria.
3. Preencher o Termo de Responsabilidade (Anexo II)
O interessado deverá:
- Preencher os dados pessoais
- Declarar ciência das normas
- Assinar o termo
- Este documento é obrigatório para o processo.
4. Reunir toda a documentação obrigatória
Conforme art. 3º da Portaria, os documentos devem ser organizados na seguinte ordem:
- Requerimento de credenciamento + Certidão de Auditoria (Anexo I)
- Cópia da CNH
- Certificado de Ensino Médio
- Certificado do Curso de Instrutor de Trânsito (averbado no DETRAN ou CNH Brasil)
- Comprovante de endereço atualizado
- Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento
- Certidões negativas criminais:
Justiça Estadual
Justiça Federal
- Certidão negativa de débito estadual (CND)
- Termo de Responsabilidade e Ciência (Anexo II)
Importante:
Todos os documentos devem estar legíveis e atualizados.
5. Digitalizar os documentos em arquivo único
Exigência da Portaria:
- Todos os documentos devem ser reunidos em um único arquivo PDF
- Respeitar a ordem prevista no artigo 3º
6. Enviar a documentação
O envio deve ser feito exclusivamente por meio digital para:
- apoioprotocolo@detran.go.gov.br
Recomenda-se informar no assunto:
- CREDENCIAMENTO
- INSTRUTOR AUTÔNOMO
- NOME COMPLETO
7. Análise pelo DETRAN/GO
Após o envio:
- O processo será protocolado
- Será realizada análise documental
- Poderá haver solicitação de complementação, se necessário
- Será emitida Certidão de Auditoria
8. Deferimento e credenciamento
Se aprovado:
- O credenciamento será concedido por ato da Presidência do DETRAN/GO
- Será gerado o número de credenciamento do instrutor
- Validade: 2 anos
9. Início das atividades
Após credenciado, o instrutor poderá:
- Ministrar aulas práticas nas categorias autorizadas (A e/ou B)
- Utilizar veículo próprio ou do candidato
- Cumprir todas as normas da Portaria
10. Renovação do credenciamento
O instrutor deverá solicitar renovação:
- Com antecedência mínima de 90 dias
- Apresentando novamente a documentação exigida
- Observações importantes
- O credenciamento é personalíssimo e precário
- Não gera vínculo com o DETRAN/GO
- É proibido atuar com credenciamento vencido
- O instrutor está sujeito à fiscalização e penalidades
Acesse aqui a lista de instrutores autônomos já cadastrados em Goiás



